
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800606-97.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: PANTALIAO JULIAO LEAL
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO INOMINADO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso Inominado interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Cível da Comarca de Fronteiras-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível, contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.
Registra-se que este recurso deve ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado.
Assim, determino que seja dado baixa na Distribuição, devendo o feito ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de abril de 2022.
0800606-97.2019.8.18.0051
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorPANTALIAO JULIAO LEAL
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação19/04/2022