Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0804982-19.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0804982-19.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOSE ORLANDO VERAS
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.

 

Analisando os presentes autos, bem como os sistemas processuais disponíveis, verifica-se que existe, antes mesmo do protocolo da presente Apelação, o Agravo de Instrumento nº 0757521-83.2020.8.18.0000, de relatoria do Eminente Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, relator na 4ª Câmara de Direito Público.

Observa-se que a referida Apelação diz respeito ao mesmo litígio da presente demanda, e que possui as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. Dessa forma, e com o fim de evitar decisões conflitantes, resta devidamente claro que há prevenção do Eminente Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Somado a isto, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

Ressalta-se ainda o artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para, com fulcro nos artigos 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determinar que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, relator na 4ª Câmara de Direito Público. 

Cumpra-se.

Teresina/PI, data de assinatura no sistema. 

 

Desembargador José James Gomes Pereira

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804982-19.2020.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 17/04/2022 )

Detalhes

Processo

0804982-19.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JOSE ORLANDO VERAS

Publicação

17/04/2022