
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759579-59.2020.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: FELISMINO FREITAS NETO
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FELISMINO FREITAS NETO em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara Especializada Cível deste tribunal, nos autos da apelação cível nº 0024711-06.2016.8.18.0140.
Pois bem. Em consulta ao sítio deste tribunal, observo que apesar dos presentes embargos terem sido autuados em apartado pelo advogado do Embargante, os mesmos embargos foram juntados na Apelação 0024711-06.2016.8.18.0140, petição de ID 2974150, conforme certidão de Id nº 5427712, expedida Coordenadoria Judiciária Cível.
Sendo assim, o presente recurso deve ser extinto, visto que os embargos declaratórios são opostos nos autos do processo em que foi proferido o acórdão atacado.
Demais disso, entendo caracterizada a litispendência em razão da identidade de partes, pedido e causa de pedir nos embargos de declaração opostos na apelação cível nº 0024711-06.2016.8.18.0140 e nos presentes aclaratórios (processo nº 0759579-59.2020.8.18.0000) autuados em apartado.
Assim, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inciso V e §3º do CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759579-59.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFELISMINO FREITAS NETO
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação17/04/2022