
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0713920-61.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Indisponibilidade de Bens]
AGRAVANTE: ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE, JAELSON FRANCIS E SILVA AMORIM, RAYLAN MOREIRA DA FONSECA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ_ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JERUMENHA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE, JAELSON FRANCIS E SILVA AMORIM, RAYLAN MOREIRA DA FONSECA, devidamente qualificado, em face de decisão judicial proferida pelo MM juiz de direito Vara Única da Comarca de Jerumenha-PI, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JERUMENHA-PI.
Pois bem. Em consulta ao sítio deste tribunal, observa-se que a Ação Civil Pública - processo nº 0800012-62.2019.8.18.0058 foi sentenciado na origem.
Sendo assim, o presente recurso deve ser extinto em razão da perda do seu objeto.
Assim, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0713920-61.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndisponibilidade de Bens
AutorELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ_ Promotoria de Justiça da Comarca de Jerumenha-PI
Publicação17/04/2022