
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0711896-94.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Posse, Imissão, Aquisição]
AGRAVANTE: OSMAR KARLY, DENISE KARLY DIJUBANOVSKI, HERMANN KARLY, RALF KARLY
AGRAVADO: HALLER NICHELE BOGONI, LOURDES BRUNHERA BOGONI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por OSMAR KARLY, DENISE KARLY DIJUBANOVSKI, HERMANN KARLY, RALF KARLY em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0706868-48.2018.8.18.0000, de minha relatoria.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o referido Agravo de Instrumento foi julgado pela 2ª Câmara Especializada Cível desta Corte de Justiça.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso (Agravo interno nº 0711896-94.2018.8.18.0000) - Certidão de julgamento nº 886277
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0711896-94.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAquisição
AutorOSMAR KARLY
RéuHALLER NICHELE BOGONI
Publicação17/04/2022