
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0711136-14.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: PEDRO PEREIRA DA CRUZ
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento por PEDRO PEREIRA DA CRUZ em face de decisão proferida nos autos da Ação declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico - processo nº 0800051-15.2018.8.18.0084.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem - Ação declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico - processo nº 0800051-15.2018.8.18.0084 foi sentenciado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0711136-14.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorPEDRO PEREIRA DA CRUZ
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação17/04/2022