Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Interesse Processual 0760111-96.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0760111-96.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Interesse Processual, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUSA LUSTOSA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


 

E M E N T A 

CONTESTAÇÃO INTERPOSTA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – PREJUDICADO.



 DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I – RELATÓRIO

 

Trata-se Contestação oposta por por MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA LUSTOSA, nos autos da Ação de Busca e Apreensão movida pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A (processo n.º 0835450-29.2021.8.18.0140). 

Ato contínuo, a parte agravante requereu desistência (ID 5375965).

É a síntese do necessário. Decido.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

Não subsiste o interesse no julgamento do agravo de instrumento, se, após interposição do mesmo, a parte recorrente atravessa pedido de desistência do recurso, o qual pode ser efetivado, independentemente da anuência da parte agravada, conforme disposto no Código de Ritos, art. 988:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

 

Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente instrumento de agravo (CPC, art. 17).

 

III - CONSLUSÃO

 

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência do pedido de desistência da parte recorrente.

Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760111-96.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/04/2022 )

Detalhes

Processo

0760111-96.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Interesse Processual

Autor

MARIA DA CONCEICAO SOUSA LUSTOSA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

18/04/2022