
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760111-96.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Interesse Processual, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUSA LUSTOSA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CONTESTAÇÃO INTERPOSTA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I – RELATÓRIO
Trata-se Contestação oposta por por MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA LUSTOSA, nos autos da Ação de Busca e Apreensão movida pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A (processo n.º 0835450-29.2021.8.18.0140).
Ato contínuo, a parte agravante requereu desistência (ID 5375965).
É a síntese do necessário. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Não subsiste o interesse no julgamento do agravo de instrumento, se, após interposição do mesmo, a parte recorrente atravessa pedido de desistência do recurso, o qual pode ser efetivado, independentemente da anuência da parte agravada, conforme disposto no Código de Ritos, art. 988:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente instrumento de agravo (CPC, art. 17).
III - CONSLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência do pedido de desistência da parte recorrente.
Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760111-96.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Interesse Processual
AutorMARIA DA CONCEICAO SOUSA LUSTOSA
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação18/04/2022