Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0802631-12.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0802631-12.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: ILARIA MARIA ROCHA CRUZ

APELADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação ordinária de revisão de contrato proposta por Ilaria Maria Rocha Cruz, ora apelante, contra o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda., ora apelado.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que [o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0750497-67.2021.8.18.0000, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Haroldo Oliveira Rehem, membro da egrégia 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

EX POSITIS e com base nos multicitados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado magistrado.

Deem-se as baixas e compensações devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina, 13 de abril de 2022.

 

 

Raimundo Nonato da Costa ALENCAR

Desembargador relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802631-12.2020.8.18.0031 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2022 )

Detalhes

Processo

0802631-12.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

ILARIA MARIA ROCHA CRUZ

Réu

INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.

Publicação

13/04/2022