Decisão Terminativa de 2º Grau

Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas 0000359-83.2019.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000359-83.2019.8.18.0073
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM:  Parnaíba / 1ª Vara Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
APELANTE: Gilmar Galdino Ferreira
ADVOGADO:
Nilo Eduardo Figueiredo Lopes (OAB/PI n. 10.375)
APELADO:
Ministério Público do Estado do Piauí 

 

DECISÃO

 

EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.

 

1. RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Gilmar Galdino Ferreira contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato nos autos da Ação Penal n. 0000359-83.2019.8.18.0073, que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei n. 11.343/2006, impondo-lhe a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.

Intimado para apresentar as razões recursais na forma do art. 600, § 4º do CPP, o advogado de defesa informou a morte do apelante, anexando aos autos cópia digitalizada da Certidão de óbito (id. num. 6398283).

Instado a se manifestar, o Ministério Público Superior opinou pela declaração da extinção da punibilidade do apelante, em razão da sua morte.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Segundo o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente.

No caso em apreço, a morte do acusado Gilmar Galdino Ferreira restou devidamente comprovada por meio de certidão de óbito acostada aos autos, razão pela qual declaro extinta a punibilidade do apelante.

Por fim, registro que em razão da extinção da punibilidade pela morte do agente resta prejudicado o recurso defensivo.

3. DISPOSITIVO

Em virtude do exposto, em consonância com a manifestação ministerial, declaro a extinta da punibilidade do acusado, o que faço com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.          

 

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000359-83.2019.8.18.0073 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/04/2022 )

Detalhes

Processo

0000359-83.2019.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas

Autor

GILMAR GALDINO FERREIRA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/04/2022