
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000359-83.2019.8.18.0073
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
APELANTE: Gilmar Galdino Ferreira
ADVOGADO: Nilo Eduardo Figueiredo Lopes (OAB/PI n. 10.375)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
DECISÃO
EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Gilmar Galdino Ferreira contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato nos autos da Ação Penal n. 0000359-83.2019.8.18.0073, que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei n. 11.343/2006, impondo-lhe a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
Intimado para apresentar as razões recursais na forma do art. 600, § 4º do CPP, o advogado de defesa informou a morte do apelante, anexando aos autos cópia digitalizada da Certidão de óbito (id. num. 6398283).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Superior opinou pela declaração da extinção da punibilidade do apelante, em razão da sua morte.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Segundo o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente.
No caso em apreço, a morte do acusado Gilmar Galdino Ferreira restou devidamente comprovada por meio de certidão de óbito acostada aos autos, razão pela qual declaro extinta a punibilidade do apelante.
Por fim, registro que em razão da extinção da punibilidade pela morte do agente resta prejudicado o recurso defensivo.
3. DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, em consonância com a manifestação ministerial, declaro a extinta da punibilidade do acusado, o que faço com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0000359-83.2019.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalColaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
AutorGILMAR GALDINO FERREIRA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação18/04/2022