Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0751610-22.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº0751610-22.2022.8.18.0000 no AI-0754359-46.2021.8.18.0000

Agravante : GISELDA BARBOSA BARREIRA DA SILVA

Agravado : MUNICIPIO DE GILBUÉS-PI

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DUPLICIDADE DE PROCESSOS – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – ART.932, III, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO - BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO - ARQUIVAMENTO DO FEITO.

 

 

DECISÃO

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por GISELDA BARBOSA BARREIRA DA SILVA em face da decisão proferida por este Relator no Agravo de Instrumento n°0754359-46.2021.8.18.0000, objetivando a reforma da decisão que negou o pedido de efeito suspensivo.

Entretanto, da análise dos autos e do sistema Pje 2º grau, verifica-se que houve duplicidade de distribuição deste processo com o Agravo Interno nº0751613-74.2022.8.18.0000, o qual se encontra tramitando regularmente sob a minha relatoria.

Nessa esteira, convém destacar o princípio da unirrecorribilidade, também chamado de princípio da unicidade ou singularidade, segundo o qual “para cada tipo de decisão judicial só cabe um recurso”, sendo então vedada a interposição simultânea ou cumulativa de dois ou mais recursos, pela mesma parte contra mesma decisão judicial.

Portanto, constatado que a Agravante interpôs dois recursos em face da mesma decisão agravada, impõe-se obstar o prosseguimento do presente feito, por inobservância ao princípio da unirrecorribilidade.

A propósito, dispõe o art.932, III, do CPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

I-II – Omissis;

III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".

 

 

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, em face da inobservância do princípio da unirrecorribilidade, devendo a secretaria proceder à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento, nos termos do art.932, III, do CPC c/c o art.91, VI, do RITJ/PI.

Intime-se e cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751610-22.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 12/04/2022 )

Detalhes

Processo

0751610-22.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

GISELDA BARBOSA BARREIRA DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE GILBUES - CAMARA MUNICIPAL

Publicação

12/04/2022