Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0753115-48.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0753115-48.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: SILVIO LIMA DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO: FUESPI, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

 

Logo após a distribuição do presente agravo de instrumento, o agravante requereu a desistência do recurso, conforme admitido pelo art. 998 do Código de Processo Civil: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

 

De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, “uma vez formulado, há de ser acolhido o pedido de desistência apresentado, nos termos do art. 998, CPC/2015” (AgInt no AREsp 1132813/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 09/08/2018)

 

Em virtude do exposto, acolho o pedido de desistência para julgar prejudicado o agravo interno.

 

Publique-se e intimem-se.

 

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.

 


 

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753115-48.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 12/04/2022 )

Detalhes

Processo

0753115-48.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

SILVIO LIMA DA SILVA JUNIOR

Réu

FUESPI

Publicação

12/04/2022