
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0753115-48.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: SILVIO LIMA DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO: FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Logo após a distribuição do presente agravo de instrumento, o agravante requereu a desistência do recurso, conforme admitido pelo art. 998 do Código de Processo Civil: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, “uma vez formulado, há de ser acolhido o pedido de desistência apresentado, nos termos do art. 998, CPC/2015” (AgInt no AREsp 1132813/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 09/08/2018)
Em virtude do exposto, acolho o pedido de desistência para julgar prejudicado o agravo interno.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0753115-48.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorSILVIO LIMA DA SILVA JUNIOR
RéuFUESPI
Publicação12/04/2022