Decisão Terminativa de 2º Grau

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência 0752745-69.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0752745-69.2022.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Corrente/Vara Única

RELATOR: Des. Erivan Lopes

PACIENTE: Edvan Farias Batista

ADVOGADAS: Carla Matiane Mendes Macedo e Jullyana Machado Lustosa (OAB/PI Nº 58.079)




EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO


As Advogadas Carla Matiane Mendes Macedo e Jullyana Machado Lustosa impetram Habeas Corpu, com pedido de liminar, em favor de Edvan Farias Batista e contra ato do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente/PI.

 Em síntese, as impetrantes sustentam a ilegalidade da prisão preventiva do paciente em razão da inexistência dos pressuposto e dos requisitos autorizadores, bem como pelo excesso de prazo na formação da culpa.

Os autos foram recebidos no Plantão Judiciário, mas o pedido liminar não foi apreciado em razão da prisão do paciente ter ocorrido fora do período previsto no art. 8º, IV, da Resolução nº 111/2018 do TJPI.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus e desentranhamento da inicial e dos documentos colacionados pelas impetrantes (ID nº 6727170).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Registra-se que a homologação do pedido de desistência não enseja o desentranhamento da inicial e dos documentos colacionados.

Em virtude do exposto, homologo o pedido a desistência formulado pelas impetrantes e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.



Desembargador Erivan Lopes

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752745-69.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/04/2022 )

Detalhes

Processo

0752745-69.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Autor

EDVAN FARIAS BATISTA

Réu

JUIZ DA VARA ÚNICA CORRENTE PIAUI

Publicação

12/04/2022