
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0752745-69.2022.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Corrente/Vara Única
RELATOR: Des. Erivan Lopes
PACIENTE: Edvan Farias Batista
ADVOGADAS: Carla Matiane Mendes Macedo e Jullyana Machado Lustosa (OAB/PI Nº 58.079)
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
As Advogadas Carla Matiane Mendes Macedo e Jullyana Machado Lustosa impetram Habeas Corpu, com pedido de liminar, em favor de Edvan Farias Batista e contra ato do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente/PI.
Em síntese, as impetrantes sustentam a ilegalidade da prisão preventiva do paciente em razão da inexistência dos pressuposto e dos requisitos autorizadores, bem como pelo excesso de prazo na formação da culpa.
Os autos foram recebidos no Plantão Judiciário, mas o pedido liminar não foi apreciado em razão da prisão do paciente ter ocorrido fora do período previsto no art. 8º, IV, da Resolução nº 111/2018 do TJPI.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus e desentranhamento da inicial e dos documentos colacionados pelas impetrantes (ID nº 6727170).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Registra-se que a homologação do pedido de desistência não enseja o desentranhamento da inicial e dos documentos colacionados.
Em virtude do exposto, homologo o pedido a desistência formulado pelas impetrantes e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador Erivan Lopes
Relator
0752745-69.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
AutorEDVAN FARIAS BATISTA
RéuJUIZ DA VARA ÚNICA CORRENTE PIAUI
Publicação12/04/2022