Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0756995-19.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0756995-19.2020.8.18.0000.

AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)

AGRAVADO: NAIRENE GOMES DE MESQUITA.

Advogado: sem advogado constituído nos autos.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento (id nº 2460531), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0819970- 45.2020.8.18.0140, que determinou a apresentação do contrato original.

Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do Agravante no prosseguimento do feito (id nº 6672703).

Sendo assim, tendo em vista que é facultado ao Recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do Recorrido, consoante o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Intime-se. Publique-se e cumpra-se.


Teresina/PI, 12 de abril de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756995-19.2020.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/04/2022 )

Detalhes

Processo

0756995-19.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

NAIRENE GOMES DE MESQUITA

Publicação

12/04/2022