
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756995-19.2020.8.18.0000.
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
AGRAVADO: NAIRENE GOMES DE MESQUITA.
Advogado: sem advogado constituído nos autos.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento (id nº 2460531), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0819970- 45.2020.8.18.0140, que determinou a apresentação do contrato original.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do Agravante no prosseguimento do feito (id nº 6672703).
Sendo assim, tendo em vista que é facultado ao Recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do Recorrido, consoante o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 12 de abril de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0756995-19.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuNAIRENE GOMES DE MESQUITA
Publicação12/04/2022