
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800067-80.2020.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: KATIA SANTOS DE GOIS LIMA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço apelação cível tencionando reformar a sentença proferida na ação de indenização por danos morais, aqui versada, ajuizada por Kátia Santos de Gois Ribeiro, ora apelada, contra a AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S.A., ora apelante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de abril de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0800067-80.2020.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuKATIA SANTOS DE GOIS LIMA
Publicação11/04/2022