
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0800094-53.2019.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
APELANTE: MARCILIO CARVALHO ARAGAO
APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de recurso interposto por MARCILIO CARVALHO ARAGAO, distribuído sob o nº 0800094-53.2019.8.18.0039.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público. Uma vez que o município de Barras, figura no polo passivo.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o quanto basta.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0800094-53.2019.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNomeação
AutorMARCILIO CARVALHO ARAGAO
RéuPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS
Publicação12/04/2022