Decisão Terminativa de 2º Grau

Fiança 0752343-22.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0752343-22.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fiança]
AGRAVANTE: RISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHAS, ROBERT COSTA MASCARENHAS

AGRAVADO: ANTONIO AROLDO IBIAPINA, MARIA CLAUDETE NUNES IBIAPINA


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo de instrumento interposto por RISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHAS e ROBERT COSTA MASCARENHAS, irresignados pela decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Teresina – PI, nos autos de n° 0803571-89.2020.8.18.0026, que indeferiu pedido de justiça gratuita pleiteado pelos ora agravantes.

Consoante noticia a parte agravante, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido de parcelamento das custas judiciais, tornando prejudicado o recurso interposto.

Desta forma, considerando o deferimento do pedido de parcelamento das custas judiciais, tem-se a perda superveniente do objeto do recurso.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis: 

Art. 932. Incumbe ao relator:

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 

Com efeito, tendo sido deferido o pedido de parcelamento das custas, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos, ante a perda superveniente do objeto.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752343-22.2021.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/04/2022 )

Detalhes

Processo

0752343-22.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fiança

Autor

RISOLEIDA IBIAPINA MASCARENHAS

Réu

ANTONIO AROLDO IBIAPINA

Publicação

12/04/2022