
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800063-53.2018.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de União-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA em desfavor do Apelado.
Compulsando os autos, verifico o despacho de id n° 5141931 de 01/10/2021 que determina a intimação da apelante para, caso queira, apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da intempestividade do Recurso de Apelação, acorre que, mesmo intimada na data de 22/10/2021 de id n° 5396211, a mesma não se manifestou, decorrendo o prazo deste.
Assim, faz necessário o tornar sem efeito a decisão (id n° 3009918) que recebe o recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Portanto, observo que a decisão guerreada fora proferida em 20/12/2019 e intimada a requerente no dia 22/01/2020, decorrendo o prazo no dia 27/02/2020 as 23:59:59, mas a apelante somente interpõe o seu apelo em 28/02/2020, tornando assim precluso na forma do art. 1.003, § 5° do CPC, que versa:
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Dessa forma, observa-se que o presente recurso não observou o prazo de 15 (quinze) dias para sua interposição, conforme dispõe a lei processual, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso de apelação, por ser intempestivo, com fulcro nos art. 1.003, § 5°, do CPC. Custas ex legis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, __ de abril de 2022.
Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira
TERESINA-PI, 8 de abril de 2022.
0800063-53.2018.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação08/04/2022