
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0000664-94.2014.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOSEFA MARIA BENVINDO E SOUSA SARAIVA - ME
APELADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.
Deem-se as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 07 de abril de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
0000664-94.2014.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorCONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
RéuJOSEFA MARIA BENVINDO E SOUSA SARAIVA - ME
Publicação07/04/2022