Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000664-94.2014.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000664-94.2014.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOSEFA MARIA BENVINDO E SOUSA SARAIVA - ME

APELADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.

Deem-se as baixas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 07 de abril de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000664-94.2014.8.18.0056 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/04/2022 )

Detalhes

Processo

0000664-94.2014.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ

Réu

JOSEFA MARIA BENVINDO E SOUSA SARAIVA - ME

Publicação

07/04/2022