Decisão Terminativa de 2º Grau

Base de Cálculo 0800760-32.2021.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0800760-32.2021.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
APELANTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE RIO GRANDE DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIO GRANDE DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE PROCESSUAL. ART. 81-A, INCISO II, ALÍNEA J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de Apelação Cível que envolve Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, inciso II, alínea j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuída à Câmara Especializada Cível.


Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.


Dê-se a devida baixa.


Cumpra-se.

 

Teresina/PI, 07 de abril de 2022.

 


Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800760-32.2021.8.18.0056 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 07/04/2022 )

Detalhes

Processo

0800760-32.2021.8.18.0056

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Base de Cálculo

Autor

MARIA RODRIGUES DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE RIO GRANDE DO PIAUI

Publicação

07/04/2022