Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0750167-36.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0750167-36.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: STEPHANNYE CAMPELO DE ARAUJO

AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

 

 

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por STEPHANNYE CAMPELO DE ARAÚJO com vistas à reforma de decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0761788-64.2021.8.18.0000, na qual indeferi a atribuição de efeito suspensivo pleiteado pela agravante (ID. 5879260 dos autos originários).

 

Todavia, em consulta ao sistema PJe, verifiquei que o recorrente interpôs anterior Agravo de Instrumento (Proc. nº 0761592-94.2021.8.18.0000) em face da mesma decisão guerreada, buscando a mesma tutela requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0761788-64.2021.8.18.0000.

 

Desta forma, tendo em vista a patente violação ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, em decisão monocrática, não conheci do Agravo de Instrumento nº 0761788-64.2021.8.18.0000 (ID. 6705597 dos autos originários), do qual se originou o presente agravo interno. 

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Tendo em vista o não conhecimento do Agravo de Instrumento nº 0761788-64.2021.8.18.0000 (ID. 6705597 dos autos originários), restou prejudicado o presente agravo interno. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

 

Nesse sentido, cito o seguinte julgado:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O MESMO ATO DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não conhecido o agravo de instrumento, fica prejudicado o conhecimento do agravo interno interposto contra a decisão por meio da qual se apreciou o pedido de liminar. 2. Segundo o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, é vedada a interposição de mais de um recurso contra o mesmo provimento judicial. Assim, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, in casu, o agravo de instrumento em voga. Agravo de instrumento não conhecido.

(TJ-GO - AI: 05179366920208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, Data de Julgamento: 06/04/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 06/04/2021)

 

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

É o quanto basta.

 

DECIDO

 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).

 

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Publique-se.

 

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

DesOTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750167-36.2022.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/04/2022 )

Detalhes

Processo

0750167-36.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

STEPHANNYE CAMPELO DE ARAUJO

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

12/04/2022