Decisão Terminativa de 2º Grau

Suspeição 0844813-40.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

Exceção de Suspeição 0844813-40.2021.8.18.0140

Excipiente : JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO

Adv. : HIARLAN BRUNO FONSECA NUNES - PI17997-A

Excepto : MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS-PI

 

ROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUSCITADO EM PROCESSO CRIMINAL – SUSPEIÇÃO DE RELATOR JÁ DECLARADA, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO SUPERVENIENTE, EM RECURSOS E VÁRIOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ANTERIORES ADVINDOS DO PROCESSO DE ORIGEM - CONDIÇÃO QUE SE ESTENDE AO PRESENTES FEITO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DO INCIDENTE.





DECISÃO

 

 

Os presentes autos virtuais vieram conclusos a esta relatoria, por força de decisão de redistribuição da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro (Id-6155853).

Todavia, analisando feito, verifica-se que já me declarei suspeito, por motivo superveniente, em diversos recursos advindos do processo que deu causa ao incidente, inclusive em vários habeas corpus impetrados pelo Excipiente e que tramitaram inicialmente por esta relatoria, condição que indubitavelmente se estende a este incidente, a teor do disposto no art. 145, § 1º, do CPC.

POSTO ISSO, observando-se o dispositivo supra, determino o retorno dos autos à DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL para as providências cabíveis, promovendo-se, antes, o cancelamento da presente distribuição.

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL 0844813-40.2021.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Tribunal Pleno - Data 07/04/2022 )

Detalhes

Processo

0844813-40.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Suspeição

Autor

JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO

Réu

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Publicação

07/04/2022