Exceção de Suspeição nº 0844813-40.2021.8.18.0140
Excipiente : JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO
Adv. : HIARLAN BRUNO FONSECA NUNES - PI17997-A
Excepto : MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS-PI
ROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUSCITADO EM PROCESSO CRIMINAL – SUSPEIÇÃO DE RELATOR JÁ DECLARADA, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO SUPERVENIENTE, EM RECURSOS E VÁRIOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ANTERIORES ADVINDOS DO PROCESSO DE ORIGEM - CONDIÇÃO QUE SE ESTENDE AO PRESENTES FEITO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DO INCIDENTE.
DECISÃO
Os presentes autos virtuais vieram conclusos a esta relatoria, por força de decisão de redistribuição da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro (Id-6155853).
Todavia, analisando feito, verifica-se que já me declarei suspeito, por motivo superveniente, em diversos recursos advindos do processo que deu causa ao incidente, inclusive em vários habeas corpus impetrados pelo Excipiente e que tramitaram inicialmente por esta relatoria, condição que indubitavelmente se estende a este incidente, a teor do disposto no art. 145, § 1º, do CPC.
POSTO ISSO, observando-se o dispositivo supra, determino o retorno dos autos à DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL para as providências cabíveis, promovendo-se, antes, o cancelamento da presente distribuição.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0844813-40.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialINCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalSuspeição
AutorJOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO
RéuULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Publicação07/04/2022