Decisão Terminativa de 2º Grau

Compromisso 0801677-32.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801677-32.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compromisso]
APELANTE: BARROS DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO

APELADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por na qual contende com BANCO RURAL S.A.

 Em despacho de ID 1068992, determinou-se ao apelante para juntar aos autos documentos que determinem a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial no prazo de 05 (cinco) dias, senão pagar em dobro o preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

É como decido.

 

TERESINA-PI, 6 de abril de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801677-32.2017.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/04/2022 )

Detalhes

Processo

0801677-32.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compromisso

Autor

BARROS DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP

Réu

BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Publicação

06/04/2022