
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0802412-89.2022.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)]
JUIZO RECORRENTE: JOANA LEOCADIA TABATINGA CARDOSO
RECORRIDO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária em Mandado de Segurança encaminhada pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
Posteriormente, a Impetrante requereu a DESISTÊNCIA do processo.
Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0802412-89.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
AutorJOANA LEOCADIA TABATINGA CARDOSO
RéuPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação06/04/2022