Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0704943-17.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0704943-17.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA

AGRAVADO: REGINALDO MARQUES COSTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso interposto por MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA, irresignada pela sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina – PI, em que julgou prejudicado o pedido de remoção de inventariante.

Entretanto, o sistema eletrônico PJe mostra que a ação da qual se originou este agravo já foi julgada. Resta o recurso, portanto, prejudicado, por perda de objeto.

EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.

 

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 06 de abril de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar                                          Relator

 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0704943-17.2018.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/04/2022 )

Detalhes

Processo

0704943-17.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA

Réu

REGINALDO MARQUES COSTA

Publicação

06/04/2022