
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0704943-17.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA
AGRAVADO: REGINALDO MARQUES COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto por MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA, irresignada pela sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina – PI, em que julgou prejudicado o pedido de remoção de inventariante.
Entretanto, o sistema eletrônico PJe mostra que a ação da qual se originou este agravo já foi julgada. Resta o recurso, portanto, prejudicado, por perda de objeto.
EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 06 de abril de 2022.
0704943-17.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorMARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA
RéuREGINALDO MARQUES COSTA
Publicação06/04/2022