Decisão Terminativa de 2º Grau

Água e/ou Esgoto 0756309-90.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0756309-90.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA

AGRAVADO: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de agravo de interno n° 0756309-90.2021.8.18.0000 em face da r. decisão de ID nº. 3482787 do processo n° 0751547-31.2021.8.18.0000 que indeferiu liminar neste writ impetrado contra ato do EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, em Ação Cautelar apresentada pela AGESPISA – ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A. 

Compulsando os altos, verifico que o despacho id n° 4621938 determinou a intimação da parte agravada, Desembargador José James Gomes Pereira, caso queira, apresentar suas contrarrazões, contudo, não declinou das contrarrazões, perdendo o prazo em 01/09/2021.


É o relatório. 


Decido.


Ao compulsar os autos, verifico a ausência de interesse processual a justificar o andamento do presente feito, pois fora prolatada decisão terminativa de id n° 6212572 da Tutela Cautelar Antecedente nº 0754003-85.2020.8.18.0000 no sentido de determinar respectiva baixa na distribuição e o encaminhamento dos autos a origem pela perda perda superveniente do objeto, na forma do art. art. 1.018, § 1º, do CPC.

Outro mais, constatei que no processo n° 0800373-44.2019.8.18.0102 não foi apresentado apelação cível e ainda existe pendência de julgamento dos embargos de declaração na primeira instância.

Assim sendo, restou esvaziado o objeto do presente instrumental, até porque houve superveniência de decisão no processo principal, restando inócua a apreciação do Agravo Interno interposto.

Em virtude disso, qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo, uma vez que não foi apresentado apelação e o processo ainda se encontra para apreciação do juízo de 1° grau.

Desse modo, resta prejudicado o presente recurso ante ausência de interesse processual, razão porque nego seguimento ao recurso de Agravo Interno, não conhecendo do mesmo.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpra-se.

 



TERESINA-PI, 6 de abril de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756309-90.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Tribunal Pleno - Data 06/04/2022 )

Detalhes

Processo

0756309-90.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Água e/ou Esgoto

Autor

MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA

Réu

Desembargador José James Gomes Pereira

Publicação

06/04/2022