
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756309-90.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA
AGRAVADO: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de interno n° 0756309-90.2021.8.18.0000 em face da r. decisão de ID nº. 3482787 do processo n° 0751547-31.2021.8.18.0000 que indeferiu liminar neste writ impetrado contra ato do EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, em Ação Cautelar apresentada pela AGESPISA – ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A.
Compulsando os altos, verifico que o despacho id n° 4621938 determinou a intimação da parte agravada, Desembargador José James Gomes Pereira, caso queira, apresentar suas contrarrazões, contudo, não declinou das contrarrazões, perdendo o prazo em 01/09/2021.
É o relatório.
Decido.
Ao compulsar os autos, verifico a ausência de interesse processual a justificar o andamento do presente feito, pois fora prolatada decisão terminativa de id n° 6212572 da Tutela Cautelar Antecedente nº 0754003-85.2020.8.18.0000 no sentido de determinar respectiva baixa na distribuição e o encaminhamento dos autos a origem pela perda perda superveniente do objeto, na forma do art. art. 1.018, § 1º, do CPC.
Outro mais, constatei que no processo n° 0800373-44.2019.8.18.0102 não foi apresentado apelação cível e ainda existe pendência de julgamento dos embargos de declaração na primeira instância.
Assim sendo, restou esvaziado o objeto do presente instrumental, até porque houve superveniência de decisão no processo principal, restando inócua a apreciação do Agravo Interno interposto.
Em virtude disso, qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo, uma vez que não foi apresentado apelação e o processo ainda se encontra para apreciação do juízo de 1° grau.
Desse modo, resta prejudicado o presente recurso ante ausência de interesse processual, razão porque nego seguimento ao recurso de Agravo Interno, não conhecendo do mesmo.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de abril de 2022.
0756309-90.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorMUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA
RéuDesembargador José James Gomes Pereira
Publicação06/04/2022