
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0759698-83.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
AGRAVADO: EMANUEL CASTELO BRANCO COUTINHO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO TERMINATIVA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO (id.Num.5184116) interposto pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A contra decisão monocrática, que concedeu efeito suspensivo ao ao Agravo de Instrumento n° 0759503-98.2021.8.18.0000.
Em Decisão (id.Num. 6540465) – processo de origem- proferida nos autos do Agravo de Instrumento do qual se originou o presente agravo interno, a 4ª Câmara de Direito Especializada Cível, o ilustre relator não conheceu do AI, por estar prejudicado, por perda superveniente do interesse recursal.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Com a substituição da decisão agravada por decisão terminativa superveniente, restou prejudicado o agravo interno em face da aludida decisão. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/15:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(…)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...)
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
É o quanto basta.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, do CPC/2015).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0759698-83.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
RéuEMANUEL CASTELO BRANCO COUTINHO
Publicação06/04/2022