
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753069-30.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Afastamento do Cargo]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA - CAMARA MUNICIPAL
AGRAVADO: PAULO LUSTOSA NOGUEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto, em sede de mandado de segurança, impetrado por Paulo Lustosa Nogueira, ora agravado, contra ato do Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia – PI, ora agravante.
No Movimento Id. 5235997 destes autos, no entanto, intimado para se manifestar quanto à perda de objeto, o agravante deixar correr in albis o prazo, presumindo-se não ter mais interesse no prosseguimento do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 05 de abril de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0753069-30.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAfastamento do Cargo
AutorMUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA - CAMARA MUNICIPAL
RéuPAULO LUSTOSA NOGUEIRA
Publicação05/04/2022