Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0701726-92.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0701726-92.2020.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AUTOR: EDEVANIA MARIA DA SILVA, NEIDE MARIA DA CRUZ

REU: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

AÇÃO RESCISÓRIA – DESISTÊNCIA - ACORDO – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO – ARQUIVAMENTO.


Vistos etc.


Observo que as autoras peticionaram nos autos (ID 5622108, p. 01) requerendo a homologação de acordo (ID 4659408, p. 01/04) firmado.


Sabe-se que em se tratando de recurso, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do mesmo sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, comando normativo este que pode ser aplicado subsidiariamente ao caso em comento, que faz referência ao pedido de desistência de recurso.


Vale aqui transcrever o que dita o supracitado artigo, in litteris:


Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”


Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, senão vejamos:


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO APRECIADO PELO COLEGIADO. SESSÃO VIRTUAL. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.

1. Após o julgamento do feito na Sessão Virtual de 5/11/2019 a 11/11/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu negar provimento ao agravo interno, constatou-se a existência de anterior pedido de desistência, informando a existência de composição amigável das partes.

2. Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia.

3. Acórdão de fls. 620/624, tornado sem efeito. Pedido de desistência homologado, com a consequente extinção do processo.

(STJ - DESIS no AREsp: 1478356 SP 2019/0090438-5, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 03/12/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2019)”


Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência deste recurso, e, consequentemente, julgo EXTINTO o feito, ex vi do disposto no art. 998, do CPC.


INTIMEM-SE as partes.

 

TERESINA-PI, 5 de abril de 2022.

(TJPI - AÇÃO RESCISÓRIA 0701726-92.2020.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 06/04/2022 )

Detalhes

Processo

0701726-92.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AÇÃO RESCISÓRIA

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

EDEVANIA MARIA DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI

Publicação

06/04/2022