Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0700003-72.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0700003-72.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: THIAGO SOUSA NOGUEIRA REGO


DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de AGRAVO INTERNO requerendo a reforma da antecipação de tutela recursal exarada nos autos da TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (PJE 2º GRAU Nº 0709839-06.2018.8.18.0000) de Relatoria do Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO.

Nos termos do art. 64, §4º do CPC, foi conservado os efeitos da decisão de id 207453  dos autos do processo nº 0709839-06.2018.8.18.0000 que DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que parte requerida suspenda a reprovação do requerente, de modo que o requerente refaça o teste da barra, de modo que a altura da Barra possibilite ao candidato autor “pernas estendidas ou flexionadas, desde que não tenha contato dos pés com o solo” e, em caso de aprovação no teste físico da barra, que prossiga nas demais etapas do concurso (psicológico, investigação social e curso de formação).

Entretanto, percebe-se que há decisão monocrática id 6369586 dos autos do processo nº 0709839-06.2018.8.18.0000 julgando prejudicado o recurso, pois a apelação foi julgada.

Em consulta ao sistema PJE de 2º Grau observou-se que o recurso de APELAÇÃO (processo n.º 0814532-43.2017.8.18.0140) foi julgado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento da presente tutela antecipada antecedente.

Inclusive, a apelação acima mencionada está pautada para julgamento dos embargos de declaração e, portanto, o pedido será apreciado em sede de cognição exauriente, não havendo mais interesse na continuidade do presente recurso.

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Apelação nº 0814532-43.2017.8.18.0140.

Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.

 

Teresina, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0700003-72.2019.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 04/04/2022 )

Detalhes

Processo

0700003-72.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

THIAGO SOUSA NOGUEIRA REGO

Publicação

04/04/2022