
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0752355-02.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: ROSINEIDE GOMES SOARES OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 6577805), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Preensão nº 0800178-37.2022.8.18.0140, que determinou a apresentação do contrato original, o qual, sob a ótica da agravante, contraria as normas fundamentais do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito (ID 6619516) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 04 de abril de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0752355-02.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuROSINEIDE GOMES SOARES OLIVEIRA
Publicação04/04/2022