
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0816512-88.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: SUELLY DOS SANTOS COSTA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por SUELLY DOS SANTOS COSTA contra sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A, ora apelado, sem análise do mérito, por indeferimento da petição inicial, deixando de fixar honorários sucumbenciais, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada para integrar a ação.
Intimado o advogado subscritor do recurso de apelação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual da recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, este deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
É o relato do necessário.
O recurso em apreço desafia juízo negativo de admissibilidade, na forma do artigo 932, III, do CPC/2015.
Em exame dos autos, constata-se que a presente apelação fora interposta sem observância do requisito de regularidade formal, já que inexiste procuração nos autos que outorga poderes para o causídico subscritor da peça recursal.
Considerando tratar de vício sanável, determinei a intimação da parte recorrente, por meio do advogado, para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos regular procuração, sob pena de não conhecimento do recurso.
Como é cediço, em regra, a procuração devidamente assinada é o documento hábil a comprovar a regular representação processual do causídico para atuar no feito.
Assim, conclui-se que o recurso sob exame não merece ser conhecido por irregularidade de representação processual.
Apesar de intimada, como já asseverado, a parte apelante quedou-se inerte, revelando-se flagrante a irregularidade da representação processual, o que conduz ao não conhecimento da apelação.
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se as partes desta decisão.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0816512-88.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorSUELLY DOS SANTOS COSTA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação04/04/2022