
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757820-60.2020.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AUTOR: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
REU: 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI, J R R CASTRO - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Reclamação, ajuizada pela ALPHAVILLE URBANISMO S.A, contra suposto ato praticado pela 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI.
Na petição de ID 3921184, a Reclamante sustenta a inexistência de custas judiciais para o processamento de Reclamação.
Inicialmente, pontue-se que a Resolução nº 12/2009 do STJ se refere ao processamento da reclamação no âmbito do STJ, não sendo aplicável ao TJ-PI, cujas custas são previstas em legislação estadual.
Deveras, com a superveniência do CPC/2015 e sua previsão para julgamento perante os Tribunais de Justiça, a Reclamação passou a possuir natureza jurídica de ação, estando, portanto, inclusa na previsão de custas da Lei nº 6.920/2016 do Estado do Piauí, referente a ações de competência originária do TJ constante no Anexo I – Tabela 2 – Item 24 – Competência originária.
Nesse jaez, fora determinada a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Compulsando os autos, observo que a parte quedou-se inerte, não tendo comprovado o recolhimento das custas e nem manejado recurso sobre a referida decisão.
ISso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art.290 do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição. Custas pela parte autora. Ausente a condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Intime-se a parte autora. Cumpra-se.
0757820-60.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
Publicação04/04/2022