Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0757820-60.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0757820-60.2020.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AUTOR: ALPHAVILLE URBANISMO S/A

REU: 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI, J R R CASTRO - EPP


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Reclamação, ajuizada pela ALPHAVILLE URBANISMO S.A, contra suposto ato praticado pela 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI.

Na petição de ID 3921184, a Reclamante sustenta a inexistência de custas judiciais para o processamento de Reclamação.

Inicialmente, pontue-se que a Resolução nº 12/2009 do STJ se refere ao processamento da reclamação no âmbito do STJ, não sendo aplicável ao TJ-PI, cujas custas são previstas em legislação estadual.

Deveras, com a superveniência do CPC/2015 e sua previsão para julgamento perante os Tribunais de Justiça, a Reclamação passou a possuir natureza jurídica de ação, estando, portanto, inclusa na previsão de custas da Lei nº 6.920/2016 do Estado do Piauí, referente a ações de competência originária do TJ constante no Anexo I – Tabela 2 – Item 24 – Competência originária.

            Nesse jaez, fora determinada a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.

             Compulsando os autos, observo que a parte quedou-se inerte, não tendo comprovado o recolhimento das custas e nem manejado recurso sobre a referida decisão.

                 ISso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art.290 do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição. Custas pela parte autora. Ausente a condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.

Intime-se a parte autora. Cumpra-se.

 

(TJPI - RECLAMAÇÃO 0757820-60.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 04/04/2022 )

Detalhes

Processo

0757820-60.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Réu

1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI

Publicação

04/04/2022