Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750910-46.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0750910-46.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: CICERO INACIO DE MOURA

AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNDADA DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CÍCERO INÁCIO DE MOURA, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo n.° 0806168-76.2021.8.18.0032) ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A, ora agravado.

Em consulta ao processo do primeiro grau, verifica-se que a parte ora agravada apresentou a cédula de crédito bancário original.

Desta forma, tem-se a perda superveniente do objeto do recurso.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis: 

Art. 932. Incumbe ao relator:

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 

Com efeito, tendo sido apresentada a documentação pela instituição financeira, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos, ante a perda superveniente do objeto.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750910-46.2022.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/04/2022 )

Detalhes

Processo

0750910-46.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

CICERO INACIO DE MOURA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

02/04/2022