
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0750910-46.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: CICERO INACIO DE MOURA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNDADA DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CÍCERO INÁCIO DE MOURA, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo n.° 0806168-76.2021.8.18.0032) ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A, ora agravado.
Em consulta ao processo do primeiro grau, verifica-se que a parte ora agravada apresentou a cédula de crédito bancário original.
Desta forma, tem-se a perda superveniente do objeto do recurso.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido apresentada a documentação pela instituição financeira, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos, ante a perda superveniente do objeto.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0750910-46.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorCICERO INACIO DE MOURA
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação02/04/2022