Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional por Tempo de Serviço 0822078-18.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0822078-18.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Adicional por Tempo de Serviço]
APELANTE: ANA LUSTOSA DE CARVALHO, ANTONIA LOPES DE CARVALHO, AUZENIRA LOPES DE CARVALHO SOUSA, FRANCISCA BARBOSA LOUREIRO, LUSIA AUREA MARQUES DE CARVALHO SOARES, LUZIA ALVES DE SOUSA E SILVA, MARIA BERNADETE SOUSA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES TEIXEIRA SOUSA, MARIA LUSTOSA PEREIRA, RITA DE CASSIA GONCALVES
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível (ID 1185093) interposta por ANA LUSTOSA DE CARVALHO e OUTROS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL C/C TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pelos apelantes em face do ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.


Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.


Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:


Código de Processo Civil:


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...)

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:


Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.


Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes da 1a Câmara de Direito Público, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 01 de abril de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0822078-18.2018.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 01/04/2022 )

Detalhes

Processo

0822078-18.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adicional por Tempo de Serviço

Autor

ANA LUSTOSA DE CARVALHO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/04/2022