Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0005806-48.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0005806-48.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar]
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE – CIALNE, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da ação declaratória de inexistência de débitos com pedido de tutela de urgência c/c danos morais nº. 0026248-37.2016.8.18.0140.

Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem nº 0026248-37.2016.8.18.0140, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada.

Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto. 

 Comunique-se e intimem-se.

 Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.

 Expedientes necessários.

 Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                       Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005806-48.2017.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/04/2022 )

Detalhes

Processo

0005806-48.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

01/04/2022