
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0701080-19.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Complementação de Aposentadoria / Pensão]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
AGRAVADO: FRANCISCA ROSA DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 324842), com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT em face de Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE nº 0824221-77.2018.8.18.0140, ajuizada por FRANCISCA ROSA DE ARAÚJO, ora agravada.
Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE nº 0824221-77.2018.8.18.0140, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.
Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:
Código de Processo Civil:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.
Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.
Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes da 1a Câmara de Direito Público, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 31 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0701080-19.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalComplementação de Aposentadoria / Pensão
AutorINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
RéuFRANCISCA ROSA DE ARAUJO
Publicação31/03/2022