
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0754311-24.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: SILVESTRE FELIX DA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação ordinária proposta por SILVESTRE FÉLIX DA SILVA, ora agravante, contra o BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento destes autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 31 de março de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0754311-24.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorSILVESTRE FELIX DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação31/03/2022