Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0811323-32.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0811323-32.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: MARIA EVA DE SOUSA BRITO
APELADO: SENHOR(A) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA (IPMT), SENHOR(A) DIRETOR(A) DO PLANO DE SAÚDE ESPECIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA (PLANTE)


 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível (ID 3365535) interposta pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT, em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Mandado de Segurança (ID 3365450), impetrado por MARIA EVA DE SOUSA BRITO, em face do ora apelante.


Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.


Acerca do tema, estabelece o art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:


Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.


Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes da 1a Câmara de Direito Público, nos termos do art. 142 e ss. do RITJPI..


Cumpra-se.


Teresina/PI, 31 de março de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811323-32.2018.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 31/03/2022 )

Detalhes

Processo

0811323-32.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

SENHOR(A) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA (IPMT)

Réu

MARIA EVA DE SOUSA BRITO

Publicação

31/03/2022