Decisão Terminativa de 2º Grau

Nepotismo 0000192-82.2017.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0000192-82.2017.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nepotismo]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Jerumenha nos autos da Ação de Improbidade Administrativa (Proc. nº 0000192-82.2017.8.18.0058) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE, ex-prefeita município de Canavieiras.


Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Compulsando os autos, constato a errônea distribuição do feito a esta 4ª Câmara Especializada Cível. Para tanto, disciplina o art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI (Res. nº 02/1987):


Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) – grifou-se.


Por conseguinte, impõe-se o cancelamento da distribuição realizada e a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. É o quanto basta.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, determino o cancelamento da distribuição e a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI - Res. nº 02/1987).


DÊ-SE IMEDIATA BAIXA NO SISTEMA.


À SEJU para as providências necessárias.


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000192-82.2017.8.18.0058 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 3ª Câmara de Direito Público - Data 31/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000192-82.2017.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Nepotismo

Autor

ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

31/03/2022