Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0755339-90.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0755339-90.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: VINAGREIRA W3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, DONA TEREZA INDUSTRIA DE TEMPEROS E MOLHOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


O feito trata de agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida no agravo de instrumento n. 0757652-58.2020.8.18.0000.

No entanto, tal feito já se encontra julgado, conforme consulta no sistema PJE, conforme publicação de acórdão em ID 6273247.

Sendo assim, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, razão pela qual determino a baixa destes autos. 

Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso pela perda do objeto. Após as devidas intimações, arquive-se com as devidas baixas.

 

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755339-90.2021.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 31/03/2022 )

Detalhes

Processo

0755339-90.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

VINAGREIRA W3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

Publicação

31/03/2022