
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0755339-90.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: VINAGREIRA W3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, DONA TEREZA INDUSTRIA DE TEMPEROS E MOLHOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
O feito trata de agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida no agravo de instrumento n. 0757652-58.2020.8.18.0000.
No entanto, tal feito já se encontra julgado, conforme consulta no sistema PJE, conforme publicação de acórdão em ID 6273247.
Sendo assim, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, razão pela qual determino a baixa destes autos.
Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso pela perda do objeto. Após as devidas intimações, arquive-se com as devidas baixas.
Cumpra-se.
0755339-90.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuVINAGREIRA W3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Publicação31/03/2022