Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeitos 0756441-50.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0756441-50.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeitos]
AGRAVANTE: DARLAN ALVES CARDOSO

AGRAVADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por DARLAN ALVES CARDOSO em face da decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação em seu duplo efeito.

Pretende o recorrente reformar a decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação em seu duplo efeito, e que seja este recebido apenas no efeito devolutivo (processo nº 0000207-19.2015.8.18.0059).

Ocorre que posteriormente fora proferida nova decisão recebendo o Recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo quanto ao pedido concedido e confirmado a título de tutela de urgência.

Ademais, o recurso de Apelação foi pautado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Apelação nº 0000207-19.2015.8.18.0059.

Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.

 

Teresina, data e assinatura registradas no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756441-50.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 31/03/2022 )

Detalhes

Processo

0756441-50.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeitos

Autor

DARLAN ALVES CARDOSO

Réu

MUNICIPIO DE LUIS CORREIA

Publicação

31/03/2022