
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756441-50.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeitos]
AGRAVANTE: DARLAN ALVES CARDOSO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por DARLAN ALVES CARDOSO em face da decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação em seu duplo efeito.
Pretende o recorrente reformar a decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação em seu duplo efeito, e que seja este recebido apenas no efeito devolutivo (processo nº 0000207-19.2015.8.18.0059).
Ocorre que posteriormente fora proferida nova decisão recebendo o Recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo quanto ao pedido concedido e confirmado a título de tutela de urgência.
Ademais, o recurso de Apelação foi pautado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Apelação nº 0000207-19.2015.8.18.0059.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0756441-50.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeitos
AutorDARLAN ALVES CARDOSO
RéuMUNICIPIO DE LUIS CORREIA
Publicação31/03/2022