Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0752318-09.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0752318-09.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
AGRAVADO: CONSTRUTORA PADRAO LTDA - EPP


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 3565280), com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face de Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0827897-62.2020.8.18.0140, ajuizada por CONSTRUTURA PADRÃO LTDA em face do ora agravante.


Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0827897-62.2020.8.18.0140, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.


Acerca do tema, estabelece o art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:


Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.


Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes da 1a Câmara de Direito Público, nos termos do art. 142 e ss. do RITJPI.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 30 de março de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752318-09.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/03/2022 )

Detalhes

Processo

0752318-09.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Réu

CONSTRUTORA PADRAO LTDA - EPP

Publicação

30/03/2022