
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0821593-18.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
APELANTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível (ID 1268320) interposta por MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA em face da sentença (ID 1268264) que julgou improcedente a Ação de Cobrança c/c Revisional de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, ajuizada contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.
Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...).
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 30 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0821593-18.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBase de Cálculo
AutorMARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação30/03/2022