Decisão Terminativa de 2º Grau

Índice da URV Lei 8.880/1994 0808594-67.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0808594-67.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Índice da URV Lei 8.880/1994]
APELANTE: EXPEDITO CARDOSO SENA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso de Apelação Cível (ID 1745774) interposto por EXPEDITO CARDOSO SENA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI (ID 1745771), nos autos da Ação de Revisão da URV ajuizada pelo apelante contra o ESTADO DO PIAUÍ.


Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...).

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 30 de março de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808594-67.2017.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 30/03/2022 )

Detalhes

Processo

0808594-67.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Índice da URV Lei 8.880/1994

Autor

EXPEDITO CARDOSO SENA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

30/03/2022