
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0808594-67.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Índice da URV Lei 8.880/1994]
APELANTE: EXPEDITO CARDOSO SENA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Apelação Cível (ID 1745774) interposto por EXPEDITO CARDOSO SENA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI (ID 1745771), nos autos da Ação de Revisão da URV ajuizada pelo apelante contra o ESTADO DO PIAUÍ.
Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...).
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 30 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0808594-67.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalÍndice da URV Lei 8.880/1994
AutorEXPEDITO CARDOSO SENA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação30/03/2022