Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0003546-32.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0003546-32.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, CTR TERESINA S/A, CONSÓRCIO SUSTENTARE CTR
AGRAVADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE TERESINA-PI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 5745534 – págs. 01/57), com pedido de antecipação de tutela, interposto por SUSTENTARE SANEAMENTO S/A e OUTROS, em face de Decisão (ID 5745534 – págs. 233/243) proferida pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública, nos autos do Mandado de Segurança nº 0025979-32.2015.8.18.0140, impetrado pelos ora Agravantes em face de ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE TERESINA/PI.


Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição no Mandado de Segurança nº 0025979-32.2015.8.18.0140, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...).

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 30 de março de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003546-32.2016.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 30/03/2022 )

Detalhes

Processo

0003546-32.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

SUSTENTARE SANEAMENTO S/A

Réu

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE TERESINA-PI

Publicação

30/03/2022