
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0003546-32.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, CTR TERESINA S/A, CONSÓRCIO SUSTENTARE CTR
AGRAVADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE TERESINA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 5745534 – págs. 01/57), com pedido de antecipação de tutela, interposto por SUSTENTARE SANEAMENTO S/A e OUTROS, em face de Decisão (ID 5745534 – págs. 233/243) proferida pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública, nos autos do Mandado de Segurança nº 0025979-32.2015.8.18.0140, impetrado pelos ora Agravantes em face de ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE TERESINA/PI.
Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição no Mandado de Segurança nº 0025979-32.2015.8.18.0140, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...).
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 30 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0003546-32.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorSUSTENTARE SANEAMENTO S/A
RéuSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE TERESINA-PI
Publicação30/03/2022