
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0020474-31.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: EXTRA DENTAL LTDA - EPP
APELADO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por EXTRA DENTAL LTDA – EPP contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada pela ora apelante em desfavor do MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE.
Verifico que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público.
No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...).
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 29 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0020474-31.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorEXTRA DENTAL LTDA - EPP
RéuMUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE
Publicação30/03/2022