Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0020474-31.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0020474-31.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: EXTRA DENTAL LTDA - EPP
APELADO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Apelação Cível interposta por EXTRA DENTAL LTDA – EPP contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada pela ora apelante em desfavor do MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE.


Verifico que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público.


No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...).

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 29 de março de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0020474-31.2013.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 30/03/2022 )

Detalhes

Processo

0020474-31.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

EXTRA DENTAL LTDA - EPP

Réu

MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE

Publicação

30/03/2022