Decisão Terminativa de 2º Grau

Equilíbrio Financeiro 0756210-57.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0756210-57.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Equilíbrio Financeiro]
AGRAVANTE: CONSTRUTORA ESTRUTURAR LTDA - ME
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA


Conforma narrado nas contrarrazões do MUNICÍPIO DE TERESINA (PI), o juiz a quo modificou a decisão recorrida, substituindo-a por outra que deferiu o parcelamento das custas (decisão id 4283817).

Percebe-se que o juízo a quo reconsiderou a decisão ora impugnada nos autos de origem (processo nº Número: 0813492-21.2020.8.18.0140), restando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III  e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.

Publique-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades devidas, arquive-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756210-57.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 30/03/2022 )

Detalhes

Processo

0756210-57.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Equilíbrio Financeiro

Autor

CONSTRUTORA ESTRUTURAR LTDA - ME

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

30/03/2022