
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756210-57.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Equilíbrio Financeiro]
AGRAVANTE: CONSTRUTORA ESTRUTURAR LTDA - ME
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Conforma narrado nas contrarrazões do MUNICÍPIO DE TERESINA (PI), o juiz a quo modificou a decisão recorrida, substituindo-a por outra que deferiu o parcelamento das custas (decisão id 4283817).
Percebe-se que o juízo a quo reconsiderou a decisão ora impugnada nos autos de origem (processo nº Número: 0813492-21.2020.8.18.0140), restando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades devidas, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0756210-57.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEquilíbrio Financeiro
AutorCONSTRUTORA ESTRUTURAR LTDA - ME
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação30/03/2022