
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0822773-69.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: DANIELE PEREIRA DA SILVA MONTEIRO ROSA TORRES
APELADO: DIRETOR DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível (ID 4712497), em face de sentença proferida pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública (ID 4712495), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR (ID 4712101), impetrado por DANIELE PEREIRA DA SILVA MONTEIRO ROSA TORRES, contra ato do DIRETOR DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO PIAUÍ.
Verifico que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público.
No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...).
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 29 de março de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0822773-69.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorDANIELE PEREIRA DA SILVA MONTEIRO ROSA TORRES
RéuDIRETOR DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO PIAUÍ
Publicação29/03/2022