
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0751803-37.2022.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Citação]
AUTOR: ARENA BARBEARIA LTDA - EPP
REU: SBMX PARTICIPACOES LTDA
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA proposta pela ARENA BARBEARIA LTDA – EPP em face de sentença proferida nos autos da Ação de Despejo n° 0800628-14.2021.8.18.0140 ajuizada por SBMX PARTICIPAÇÕES LTDA contra a parte autora, tendo o feito transitado em julgado em 15/02/2022.
Vieram-me os autos conclusos.
II – FUNDAMENTO
Inicialmente, é oportuno ressaltar que a requerente nos autos em epígrafe, ARENA BARBEARIA LTDA – EPP, ajuizou 03 (três) Ações Rescisórias sobre a mesma matéria, nas datas de 10 e 11 de março de 2022, sendo distribuídas da seguinte forma:
1) Processo n° 0751801-67.2022.8.18.0000 – Distribuído à relatoria do Exmo Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior às 23h48min de 10/03/2022;
2) Processo n° 0751803-37.2022.8.18.0000 – Distribuído à relatoria deste magistrado às 00h30min de 11/03/2022;
3) Processo n° 0751805-07.2022.8.18.0000 – Distribuído à relatoria deste magistrado em plantão judiciário às 01h17min de 11/03/2022.
Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, verbo ad verbum:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
(…)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
(…)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, é certo que o Exmo. Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior é prevento para julgar a lide (art. 930, CPC/2015), uma vez que a primeira Ação Rescisória foi distribuída a ele, de modo a evitar decisões conflitantes sobre a matéria.
Conclui-se, portanto, que deve ser realizada a redistribuição do feito.
III – DECIDO
Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR nas Câmaras Reunidas Cíveis deste TJPI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
-PI, 29 de março de 2022.
0751803-37.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorARENA BARBEARIA LTDA - EPP
RéuSBMX PARTICIPACOES LTDA
Publicação29/03/2022