Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0751805-07.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0751805-07.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Citação]
REQUERENTE: ARENA BARBEARIA LTDA - EPP
REQUERIDO: SBMX PARTICIPACOES LTDA


EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA proposta pela ARENA BARBEARIA LTDA – EPP em face de sentença proferida nos autos da Ação de Despejo n° 0800628-14.2021.8.18.0140 ajuizada por SBMX PARTICIPAÇÕES LTDA contra a parte autora, tendo o feito transitado em julgado em 15/02/2022.

Em decisão monocrática proferida em sede de plantão judiciário (Id. Num. 6451215), indeferi o pedido liminar da presente ação rescisória.

Vieram-me os autos conclusos.

 

II – FUNDAMENTO

 

Inicialmente, é oportuno ressaltar que a requerente nos autos em epígrafe, ARENA BARBEARIA LTDA – EPP, ajuizou 03 (três) Ações Rescisórias sobre a mesma matéria, nas datas de 10 e 11 de março de 2022, sendo distribuídas da seguinte forma:

 

1) Processo n° 0751801-67.2022.8.18.0000 – Distribuído à relatoria do Exmo Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior às 23h48min de 10/03/2022;

 

2) Processo n° 0751803-37.2022.8.18.0000 – Distribuído à relatoria deste magistrado às 00h30min de 11/03/2022;

 

3) Processo n° 0751805-07.2022.8.18.0000 – Distribuído à relatoria deste magistrado em plantão judiciário às 01h17min de 11/03/2022.

 

Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, verbo ad verbum:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

(…)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

(…)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Assim, é certo que o Exmo. Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior é prevento para julgar a lide (art. 930, CPC/2015), uma vez que a primeira Ação Rescisória foi distribuída a ele, de modo a evitar decisões conflitantes sobre a matéria.

Por fim, sendo a Ação Rescisória proposta em face de sentença proferida por magistrado de 1° grau, a competência para seu processamento e julgamento é das Câmaras Reunidas Cíveis, conforme prevê o art. 83 do RITJPI:

.

Art. 83. Compete especificamente às Câmaras Reunidas Cíveis:

(…)

b) as ações rescisórias de seus acórdãos, das Câmaras Especializadas Cíveis e das decisões dos Juízes singulares;

 

Conclui-se, portanto, que deve ser realizada a redistribuição do feito.

 

III – DECIDO

 

Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR nas Câmaras Reunidas Cíveis deste TJPI.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 -PI, 29 de março de 2022.

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0751805-07.2022.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 29/03/2022 )

Detalhes

Processo

0751805-07.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

ARENA BARBEARIA LTDA - EPP

Réu

SBMX PARTICIPACOES LTDA

Publicação

29/03/2022